Atualmente, a inadimplência no meio educacional tornou-se uma preocupação muito grande para as escolas. Os estabelecimentos de ensino vêm sentindo os efeitos da política recessiva adotada pelo governo brasileiro. Há escolas com até 50% de inadimplência, o que é um absurdo!
O que fazer numa situação desta? Será que a causa é única e exclusivamente o arroxo adotado pelo governo? Será que o estabelecimento de ensino, seja ele escola, faculdade ou universidade, de alguma forma concorreu para que isto acontecesse? Será que a cobrança pode aumentar a evasão? Muitas são as dúvidas, e como não poderia deixar de ser, as repostas são diversas também.
ALTERNATIVAS EXEQÜÍVEIS
As várias alternativas e ações que a escola pode adotar vão desde a implantação de um sistema de cobrança por boletos bancários até a cobrança judicial do débito, passando pela criação de um departamento de cobrança ou pela terceirização da cobrança para um escritório especializado, ou seja a escola deve necessáriamente implantar uma política de cobrança.
Porém, um passo importante para reduzir a inadimplência é a escola passar a tratar este problema como sendo algo tão relevante quanto a linha pedagógica que ela vai adotar. Ou seja, deve sim criar um departamento específico, tirando as negociações das mãos do Diretor ou da Diretora, que já tem que se preocupar o planejamento da escola, e encarar o problema de frente.
Tendo feito isso, o próximo passo seria o estabelecimento de ensino se organizar do mesmo modo que fazem as grandes empresas, elaborando políticas bem definidas, introduzindo sistemas de software adequados, contratando assessoria externa, preparando um plano de ação em consonância com a linha de atuação da escola, enfim, fazer um planejamento visando receber as mensalidades não pagas. Fazendo isso, o estabelecimento de ensino irá diminuir sensívelmente o seu índice de inadimplência.
Com base nesta teoria, o que se nota é que, fatalmente, as escolas terão, mais cedo ou mais tarde, que profissionalizar a cobrança de suas mensalidades não recebidas. Isto quer dizer que os estabelecimentos de ensino terão que, ou criar um departamento dentro da própria escola, ou terceirizar para uma empresa especializada. O fato é que, se não houver esta profissionalização, a recuperação dos créditos não será satisfatória e, invariavelmente, a escola pagará um preço por isto.
TOMADA DE DECISÃO
Por outro lado, surge um problema. A tomada de decisão! Para facilitar esta atitude, existem etapas preliminares que em sendo realizadas facilitam a tomada de decisão. São elas: análise do contrato de prestações de serviços educacionais; verificação dos débitos em aberto; seleção das empresas que conheçam o problema. Ou seja, há necessidade de que seja feito um levantamento prévio que possa dar subsídios à tomada de decisão de se profissionalizar a cobrança.
O contrato de prestação de serviços deve prever tudo o que for possível juridicamente, para posteriormente a escola poder definir livremente qual será a sua Política de Cobrança, que será determinada de acordo com o perfil do seu cliente e com a tradição da sua escola.
FASES DA COBRANÇA
É importante notar que o resultado da cobrança só será mensurável ao serem dados todos os passos previstos na Política de Cobrança elaborada pela escola, todavia não podemos esquecer que a cobrança possui três fases muito bem definidas e totalmente distintas entre si:
1ª fase: cobrança da mensalidade pelo estabelecimento via boleto bancário ou tesouraria até o vencimento.
SE NÃO PAGAR
2ª fase: cobrança amigável via tesouraria ou empresa terceirizada.
SE NÃO PAGAR
3ª fase: cobrança judicial.
A escola, para obter um bom resultado, deve cumprir integralmente as três fases acima com critério, profissionalismo e rapidez, sistematicamente do início ao fim. Somente assim, a inadimplência poderá atingir níveis aceitáveis, como, por exemplo, 3% do faturamento anual, viabilizando a permanência do aluno, mantendo a imagem da escola e obtendo recursos para modernizar a sua estrutura.
Dentre as medidas permitidas pela lei, podemos citar: inclusão no nome do devedor no SPC, protesto de duplicata de serviço, cobrança extrajudicial e cobrança judicial das mensalidades não pagas. Tudo isso pode ser realizado pela escola ou por uma assessoria especializada, o que acreditamos ser mais eficaz, uma vez que a cobrança é uma atividade desgastante que pode prejudicar a relação da escola junto ao seu cliente.
A inadimplência deve ser combatida com profissionalismo e seriedade por pessoas qualificadas e treinadas, mediante atitudes planejadas, caso contrário os resultados não serão satisfatórios.
DADOS CADASTRAIS E PARA ASSINATURA
Luis Fernando Rodrigues, é advogado, professor universitário, especialista em Direito Educacional, e sócio da Camargo Rodrigues Assessoria em Cobranças, empresa especializada em cobrança educacional.
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