A terceirização é o processo pelo qual a escola contrata legalmente uma determinada empresa para lhe prestar um serviço específico. Este serviço pode ser realizado dentro ou fora da escola dependendo do que se trata. Existem vários serviços que a escola pode terceirizar, tais como: limpeza, lanchonete, cobrança, jurídico, informática, segurança, entre outros.
Para isso ser legal ou juridicamente correto, é importante que seja assinado um contrato de prestação de serviços entre a escola e a empresa contratada. Neste contrato deve constar de forma detalhada o objeto do serviço contratado, bem como as obrigações da empresa contratada, a fim de que não hajam problemas de natureza trabalhista.
Quanto ao custo, o contrato deve prever com clareza qual a forma de pagamento, data do vencimento e o valor a ser pago pelo serviço contratado. Tudo de maneira que não deixe dúvida na hora de efetuar o pagamento.
Além disso, o contrato deve prever formas adequadas de rescisão do contrato e multa pelo não cumprimento dos serviços contratados ou pela falta de pagamento por parte da escola. Tais previsões colocam o contrato de acordo com as normas de Direito Civil, equilibrando os direitos e deveres de cada uma das partes.
Quanto ao fato de a terceirização ser ou não interessante para a escola, entendemos que ela é interessante para a escola na medida em que ela tira da escola tarefas que não tem haver com a sua missão. Para a escola desenvolver as atividades que lhe são naturais com eficiência, há necessidade de que ela esteja focada na sua missão.
Por outro lado existe o fator custo. Vários estudos já demonstraram que ao terceirizar, o empresário tem uma grande chance de diminuir custos e de aumentar a sua eficiência. Isto é possível pois ela estará focada na sua atividade fim e as empresas contratadas também estarão focadas nas suas atividades fim, aumentando assim a sua eficiência como um todo.
Agindo desta forma, a escola eleva o seu nível de eficiência sem aumentar os seus custos. Ademais, estes custos podem ser custos variáveis caso a escola efetue o pagamento aos seus colaboradores por evento. É claro que isto não é possível com todos os serviços contratados. Contudo, seria interessante verificar uma remuneração proporcional ao serviço prestado, transformando o custo em custo variável, o que é muito interessante tendo em vista que a economia brasileira é extremamente instável.
Com base neste relato, podemos então identificar que a Terceirização pode ser uma coisa boa para a escola, desde que a escola o faça com base na lei, que o custo desta contratação seja medido com base em fatores que meçam efetivamente o serviço que foi prestado, e, como não podia deixar de ser, desde que a escola passe a ter mais tempo para se preocupar com questões de ordem pedagógica e de planejamento, tornando-se ainda mais eficiente, aumentado a qualidade do serviço que presta e conseqüentemente a satisfação de seus clientes.
LUIS FERNANDO RODRIGUES
ADVOGADO FORMADO PELA PUC-SP,
PROFESSOR DE DIREITO COMERCIAL PELAS FACULDADES OSWALDO CRUZ,
ESPECIALISTA EM DIREITO EDUCACIONAL,
POS GRADUANDO EM MBA EXECUTIVO PELO IBEMEC-SP,
DIRETOR DA CAMARGO RODRIGUES ASSESSORIA EM COBRANÇAS,
DIRETOR DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO EDUCACIONAL.