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28 de agosto de 2012 por RAF Advogados

Aumento do poder aquisitivo – Novo devedor

Aumento do poder aquisitivo – Novo devedor
28 de agosto de 2012 por RAF Advogados

Finalmente aumentou o poder aquisitivo do brasileiro.

Por um lado, isto é muito bom, pois milhares de pessoas tiveram uma melhoria na sua qualidade de vida. Tal melhoria se deu pelo fato de o crescimento econômico dos últimos anos ter sido significativo, de tal sorte que estes brasileiros passaram a consumir produtos que sempre desejaram, como por exemplo, casa, carro, eletrônicos, etc.

Mas, por outro lado, a notícia não é muito boa, pois estes novos consumidores acabaram por adquirir muitas coisas ao mesmo tempo. Eles compraram apartamento em 360 meses, carro em 60 meses, eletrodomésticos e viagens

Até aí nenhum problema, se não fosse pela inadimplência. Ocorre que estes novos consumidores estão com muitos compromissos e tudo ao mesmo tempo. Em função disto, estes novos consumidores estão ficando inadimplentes rapidamente e o endividamento está virando uma “bola de neve” que não para de crescer. 

Há 10 anos, a principal causa da inadimplência era o desemprego.  Atualmente, segundo dados da Camargo Rodrigues, empresa especializada em cobrança educacional, a principal causa da inadimplência é o endividamento. E, como ocorria no ano 2000, a primeira conta que o novo devedor está deixando de pagar é a escola.

 A prioridade de pagamento do devedor sempre foi liquidar primeiro a dívida da casa e do carro, pois estes bens estão alienados junto ao banco, que poderá leva-los a leilão. Em função disto, o devedor tem obedecido a seguinte ordem de prioridades para pagamento de suas dívidas:

1º – Financiamento da casa;
2º – Financiamento do carro;
3º – Contas da casa, água, luz, supermercado;
4º – Cartão de crédito, chq.  especial;
5º – Saúde;
6º – Escola.

Conclusão, a escola é a primeira obrigação que o devedor está deixando de pagar em dia, e a última que ele vai quitar, afinal de contas, ele pode continuar estudando até o fim do ano sem maiores inconvenientes, a menos, é claro, que a escola tenha uma política de cobrança ativa, com cobrança interna até 30 dias, externa até a rematrícula e judicial após a rematrícula.

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