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19 de setembro de 2016 por RAF Advogados

Cobrança Educacional Judicial

Cobrança Educacional Judicial
19 de setembro de 2016 por RAF Advogados

Em 2016 a inadimplência vem atingindo números alarmantes nas instituições de ensino fundamental, médio e superior. O desemprego tem sido o principal vilão neste momento, porém não podemos deixar de mencionar que o endividamento também causou bastante estrago nos anos de 2010 a 2014. Naquele tempo, o pleno emprego era a grande propaganda do governo,  o qual estimulou o consumo facilitando a compra de bens móveis e imóveis.Quem não se lembra da gasolina barata, do dólar barato, do juros baixo, do carro barato, da linha branca a preços nunca vistos, da inflação baixa e do pleno emprego ?

Contudo, com altos índices de inadimplência em 2016 e sem ter o FIES ou qualquer outro apoio do governo e dos bancos privados,  as instituições de ensino estão tendo que profissionalizar cada vez mais a cobrança, modernizando o departamento de cobrança e contratando escritórios de cobrança e escritórios de advocacia para  assim poderem alcançar resultados mais satisfatórios na recuperação das mensalidades que estão ficando em aberto, de tal sorte a  recuperar o fluxo de caixa e quem sabe recuperar o superávit operacional.

Basicamente, o que as instituições de ensino estão fazendo vem de encontro com o modelo de cobrança que acreditamos ser o mais adequado, o qual consiste em realizar a cobrança em 3 etapas fundamentais:

PRIMEIRA FASE: cobrança interna realizada pela própria instituição até 90 dias após o vencimento de cada mensalidade;

SEGUNDA FASE: cobrança externa realizada por escritórios de cobrança especializados no setor educacional até o fim da rematrícula semestral ou anual, variando caso a caso;

TERCEIRA FASE: cobrança judicial realizada por escritório de advocacia especializado utilizando o instrumento de penhora “on line”.

De modo geral, fazendo isso, as instituições de ensino conseguem recuperar até 100% do que fica em aberto. De fato,  colocando em prática todo o modelo de cobrança detalhado acima é possível recuperar a totalidade do que ficou em aberto em um prazo inferior a dois anos do vencimento de cada mensalidade não paga no vencimento. Por exemplo:  de cada 100 devedores em D-0, 50 pagam na primeira etapa, ou seja, na cobrança interna realizada pela própria instituição durante 90 dias via telefonemas ou e-mails. Mais 30 devedores pagam na segunda etapa, quando cobrados pela empresa de cobrança especializada em educação até o fim da rematrícula. E, o restante, de 17 a 20 devedores acabam pagando em juízo.

Vale ressaltar que em cada uma das etapas  o valor  do débito aumenta, pois serão repassados para o devedor os encargos de cobrança amigável ou os honorários advocatícios, os quais são devidos na cobrança externa e na cobrança judicial, respectivamente.

Atualmente, a cobrança judicial está mais ágil e ela melhorou muito em relação ao passado porque  agora é possível realizar duas coisas, a saber: penhora “on line”  e  andamento virtual dos processos. Estes dois procedimentos tornaram os processos mais rápidos, mais céleres, os quais acabam sendo concluídos em menos de um ano a contar da distribuição da ação.

O sucesso na recuperação de créditos está na profissionalização da política de cobrança e, sobretudo, na implantação do modelo completo de terceirização da mesma na segunda e terceira fases do processo.

Peter Drucker  já dizia  que a terceirização permite a aplicação das melhores práticas e mais ainda, permite que a empresa fique focada em seu “core business”.

Assim, cada vez mais, vemos que as instituições de ensino vem terceirizando serviços de limpeza, segurança, contabilidade, advocacia, cobrança, transporte, cantina, manutenção, treinamento, dentre outros, visando manter o foco na educação, reduzir custos e aumentar a eficiência de cada um dos serviços prestados aos seus clientes.

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