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10 de março de 2004 por RAF Advogados

Inadimplência e austeridade

Inadimplência e austeridade
10 de março de 2004 por RAF Advogados

A inadimplência por si é algo muito desagradável, mas do outro lado normalmente está um cliente que não se pode  perder. A partir deste ponto, as coisas se complicam. Qual a atitude mais adequada perante uma situação como esta ? O cliente é necessário, mas está inadimplente.

Tudo depende da relação que se estabeleceu com o cliente e qual a importância dele para a sua empresa, por conseguinte o ramo de atividade passa a ser muito importante, pois será com base nele que o credor irá poder definir com mais propriedade qual política adotar.

No meio educacional uma cobrança mal feita pode gerar prejuízos enormes na medida que o ex-aluno pode levar consigo o irmão, o primo, o amigo e o irmão do amigo. Isto pode representar 5 mensalidades em 15 anos de prestação de serviços, podendo portanto chegar a 900 mensalidades de R$ 400,00 cada que totaliza R$ 360.000,00.

Por outro lado, a inadimplência em si prejudica por demais a escola pois lhe impede de fazer investimentos importantes na sua estrutura a fim de mantê-la sempre a frente no seu tempo, tendo em vista que os produtos envelhecem.

O fato é que existem diversas formas de se cobrar um débito, contudo podemos resumir em duas formas básicas, quais sejam, enérgica e flexível. A enérgica é intolerante e não permite a continuidade caso o débito não seja liquidado de uma vez. A flexível abre espaço para uma negociação cujo pagamento pode ser feito parceladamente. A enérgica aceita somente cheques. A flexível aceita assinatura de confissão de dívida com nota promissória. A enérgica exige fiador no contrato de prestação de serviço ou avalista na confissão de dívida. A flexível não exige nada, nem fiador, nem avalista.

Qual será a postura mais adequada visando a recuperação do crédito e a reabilitação do devedor de tal forma que o devedor permaneça cliente ativo da instituição?

Entendo que a melhor forma de definir isto seria através do levantamento da real situação do devedor, tanto comercialmente, como familiarmente e seu envolvimento com a instituição. Para isso, a instituição deveria ter um cadastro completíssimo do devedor para então poder decidir qual será a postura a ser adotada naquele caso.

Desta forma verificamos que quem é responsável pelo tipo de postura que o credor irá aplicar é o próprio devedor. Em última análise será o devedor quem irá determinar se a instituição irá  tratá-lo de forma enérgica ou flexível. Agindo assim, a política de cobrança a ser escolhida pela escola tornar-se-á mista. Ou seja, cada caso , é um caso.

Uma tarefa difícil, na medida em que os devedores se comunicam entre si e dizem que fulano conseguiu um determinado prazo. Neste caso, temos que afirmar que houve uma aprovação por quem de direito, haja vista que a pessoa apresentou fatos e documentos suficientes para que isto fosse possível.

Entretanto, para evitar maiores aborrecimentos, mas correndo o risco de se fazer um corte muito forte, a postura enérgica pode ser mais salutar, pois ela irá cortar o mal pela raiz, sobretudo porque os maus pagadores serão totalmente afastados da instituição, ficando esta isenta de problemas futuros com a mesma pessoa novamente.

Uma outra estratégia interessante é iniciar o ano flexível e ir se tornando enérgico ao longo do período letivo até culminar com o período de matrícula, momento em que tudo tem que estar absolutamente quitado, ou quase.

Em última instância, entendo que a escola deve tomar a sua decisão com base no cliente e com base nas garantias apresentadas por ele, pois a prática tem demonstrado que promessas não pagam dívidas.

Assim, seja firme e trate os seus devedores com dignidade, fazendo isso a inadimplência da sua escola irá cair substancialmente, todavia vale lembrar que apresentar um índice de 3% sobre o faturamento bruto anual faz parte do risco do negócio.

Luis Fernando Rodrigues

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