RAf Advogados
  • Home
  • Quem somos
    • Institucional
    • Sócios
    • Associados
    • Consultor jurídico
  • Áreas de atuação
  • Blog
    • Artigos
    • Tribunais superiores
  • Contato
  • LGPD
24 de outubro de 1999 por RAF Advogados

Medidas contra a inadimplência educacional à luz da legislação em vigor

Medidas contra a inadimplência educacional à luz da legislação em vigor
24 de outubro de 1999 por RAF Advogados

Hoje em dia a inadimplência não é mais um privilégio dos comerciantes, isto quer dizer que ela também está presente em outros segmentos do mercado e, é claro, nos estabelecimentos de ensino. A maior causa do surgimento deste problema junto às escolas são os nossos governantes, que vêm editando repetidamente a medida provisória 1477, a qual incentiva o calote generalizado quando diz que a inadimplência não é motivo para a retenção de documentos ou sanções pedagógicas.

Consequentemente, poucas são as medidas que as escolas podem tomar para evitar que este problema venha a lhe causar dificuldades financeiras graves, no entanto, acreditamos que se tomadas estas poucas medidas obter-se-à um resultado bastante positivo, a tal ponto que a escola poderá encerrar o ano com uma inadimplência em torno de 3% de seu faturamento anual, o que hoje em dia é bastante interessante, tendo em vista que existem escolas com até 30% de créditos em aberto.

Em primeiro lugar, é muito importante que o contrato de prestação de serviços educacionais seja muito bem elaborado, pois ele é a principal garantia da escola junto aos órgãos do judiciário. Este contrato deve prever necessariamente que, caso haja inadimplência, a escola poderá tomar as seguintes medidas: emissão de título de crédito, protesto do título, rescisão do contrato, negativação do nome junto ao SPC e, finalmente, cobrança judicial, as quais poderão ser tomadas isoladamente ou em conjunto.

Feito o contrato, a escola poderá ainda tomar outras medidas complementares a fim de estancar a inadimplência. Estas medidas incluem desde solicitar ao contratante referências bancárias, pessoais e profissionais até contratar uma assessoria especializada em cobrança.

O escritório de assessoria irá atuar junto ao aluno/devedor 30 dias após o vencimento da mensalidade, fazendo a ele um convite para comparecer ao escritório com o intuito de realizar um acordo amigável, que em última análise, visa a continuidade do filho dele na escola.  Através deste trabalho, há uma diminuição do índice de inadimplência, por causa da pressão que se faz, bem como do prazo de recuperação, haja vista que o judiciário apresenta resultados  muito a longo prazo.

Assim, podemos concluir que a cobrança deve ser composta de várias ações para se atingir um resultado positivo, sobretudo no que diz respeito a definição de uma política de cobrança, onde estas ações ficarão muito bem definidas, a fim de que não haja a impunidade do devedor, pois esta sim é uma das grandes incentivadoras do calote em qualquer segmento. Utilizemos todos os recursos de que dispomos para não sermos mais vítimas deste mal que poderá, sem dúvida nenhuma, comprometer anos de trabalho honesto pela educação deste país.

Artigo anteriorComo reduzir a inadimplência - O quadro atualPróximo artigo Cancelamento da matrícula

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens recentes

Inadimplência educacional – Perspectivas  202424 de outubro de 2023
A inadimplência educacional em 201926 de julho de 2019
Ações inovadoras contra a inadimplência20 de abril de 2018

Contato

(11) 3284-8333
contato@rafadvogados.com.br

Cível/Trabalhista

(11) 95263-6061
contato@rafadvogados.com.br

Endereço

Av. Paulista, 1439 | 3º andar – Cj. 31
CEP 01311-200 | São Paulo – SP

© RAF Advogados – Desenvolvimento Transpiração