No dia 18/07/2020, foi publicada no Diário Oficial a Lei 17.403/2.020, sancionada pelo Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, que trata de uma série de medidas de apoio à empresas e contribuintes atingidos economicamente durante a pandemia.
Com relação aos programas municipais de parcelamento, ficou estabelecida a suspensão da exclusão de empresários e pessoas físicas do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), do PRD (Programa de Regularização de Débitos) e do PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários), enquanto permanecer o decreto de calamidade pública na capital paulista decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
No que tange aos financiamentos da COHAB, estipulou-se a suspensão de pagamentos por três meses de prestações de mutuários que pagam até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, ficando tais prestações postergadas para o fim do contrato. Já para aqueles mutuários que pagam prestações em valor superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, restou determinada a suspensão, por três meses, da cobrança de encargos moratórios.
Ainda, o Poder Executivo foi autorizado a prorrogar a data de vencimento dos pagamentos da remuneração de uso devido pelos permissionários de áreas nos mercados, sacolões e nas centrais de abastecimento, ou seja, aquele cujo funcionamento tenha ficado impedido durante a situação de emergência terá seu preço público, no exercício de 2020, reduzido proporcionalmente ao tempo de restrição.
Por fim, no que concerne às permissões de uso e outorga dos TPU’S – Termo de Permissão de Uso -, restou regulamentado que caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras fixar os parâmetros de prorrogação da data de vencimento das parcelas relativas às licenças, TPU’s, alvarás, autorizações, certificados, registros e instrumentos assemelhados, cuja fruição tenha ficado restringida ou impossibilitada pelas medidas de restrição ao funcionamento de estabelecimentos e à circulação de pessoas necessárias ao combate à pandemia de Covid-19, sendo que a outorga do TPU para instalação de mesas, cadeiras e toldos em passeios públicos por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos estará condicionada às regras de retomada gradual das atividades.
Como se vê, a Lei 17.403/2020 regulamentou diversas medidas de apoio a empresas e contribuintes atingidos economicamente durante a pandemia, sendo necessário verificar as situações em que referida legislação poderá ser aplicada. Portanto, em havendo dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, consulte sempre um advogado.
ANGÉLICA PIN DE ALMEIDA
OAB/SP 316.645