No dia 26/08/2020 foi votada a MP 959 no Senado Federal, a qual, entre outros assuntos, previa o adiamento do início da vigência da Lei nº 13.0709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ocorre que o artigo 4º, que tratava do adiamento, foi retirado do projeto de lei, em razão do Senado já ter decidido sobre a mesma matéria, quando da votação da Lei 14.010/2020.
A assessoria de imprensa do Senado soltou uma nota explicando que a LGPD entrará em vigor somente após a sanção ou veto presidencial, que ocorrerá até o dia 17/09/2020.
Assim, a LGPD entrará em vigência nos próximos dias, sendo necessário que todas as empresas – desde o pequeno negócio, até as grandes corporações – adequem à referida lei os seus processos internos e externos de tratamento de dados pessoais.
Dentre os procedimentos que deverão ser realizados pelas empresas, destacamos o mapeamento (inventário) de dados, elaboração de política de privacidade, revisão de contratos e treinamentos dos colaboradores.
É necessário o envolvimento de todas as pessoas que integram a empresa, desde a diretoria até os estagiários, nesse processo contínuo de proteção da privacidade, que é o principal objetivo da LGPD.
Caso tenha interesse em nossa consultoria em privacidade de dados, não hesite em nos contatar.
DÉBORA SANNOMIA ITO
OAB/SP 384.381