Na data de 27 de maio de 2.020 fora recebido no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 1.397/2020, de Autoria da Câmara dos Deputados, e da iniciativa do Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ).
O citado projeto dispõe sobre: 1) medidas de caráter emergencial para prevenir a crise econômico-financeira dos agentes econômicos; 2) alteração em caráter transitório, do regime jurídico da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência, de que trata a Lei nº 11.101/2005, no período da pandemia do coronavírus.
O objetivo primordial é prevenir a insolvência de agente econômico (pessoa jurídica de direito privado, o empresário individual, o produtor rural e o profissional autônomo) que exerça regularmente sua atividade.
Sendo aprovado pelo Congresso Nacional será encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto.
Elisângela de Morais Oliveira Nogueira
OAB/SP 315.868