Ana Paula Ribeiro Ferreira da Costa
Marco Antonio Roccato Ferreroni
O “metaverso” que, desde o fim de 2021, se tornou um dos termos mais buscados da internet[1] é um universo virtual, em que cada pessoa pode ser, fazer e construir o que quiser – um mundo virtual que tenta replicar a realidade através de dispositivos digitais. É um espaço coletivo e virtual compartilhado, constituído pela soma de “realidade virtual”, “realidade aumentada” e “Internet”.
A Operação 404, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, iniciada em 2019, em sua quarta edição, objetivando o combate à pirataria digital e crimes contra a propriedade intelectual, realizou a primeira busca e apreensão dentro do metaverso.
Foram presas, no último dia 21/06 , 11 pessoas em quatro estados brasileiros; 266 sites ilegais foram removidos no Brasil, 53 no Reino Unido e 6 nos Estados Unidos; 700 aplicativos de streaming e 461 aplicativos de música, com milhões de usuários ativos, também foram bloqueados; diversos perfis e páginas falsas nas redes sociais foram igualmente derrubadas. [2]
Não existem dois mundos, um real e outro virtual. O ordenamento jurídico é único e aplicável em todas as esferas e contextos sociais, em benefício de sua coerência.
A ficção cibernética não nos afasta do dever de obediência à legislação vigente no mundo real.
Em breve a sociedade exigirá maior regulamentação. Contudo, aquele que transgredir a legislação no metaverso, em nossos dias, poderá ser responsabilizado, de pronto, no mundo real.
Aquele que imaginar, equivocadamente, que no universo virtual impera um verdadeiro “Vale Tudo” poderá ter sérios problemas com a Justiça.
Importante que todos saibam de tal fato, sob pena de vivenciarem enormes agruras e vicissitudes perante o Judiciário.
Créditos:
[1] https://blog.nubank.com.br/metaverso-o-que-e/
[2] https://olhardigital.com.br/2022/06/29/internet-e-redes-sociais/justica-brasileira-realiza-primeira-apreensao-dentro-do-metaverso/